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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

Agoia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Agoia
Processo INPI
925070220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250275918 (28/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODRIGO GENÁZIO MAGALHÃES Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
MOMENTOS LÚDICOS LTDA
51.251.048/0001-03
Data de depósito
30 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2712Deferimento27/12/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)