Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
PAZ ETERNA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220564385 (19/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO CEARENSE LTDA - ME Procurador: BALUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- B.M.G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 02.764.718/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)