Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SETEMBRO AMARELO Mês de Prevenção ao Suicídio
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220180883 (02/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 921429096.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
- 00.304.840/0001-48
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848NulidadeEsta publicação05/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)