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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

SUSTENTAR ENGENHARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
921301910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230423145 (01/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA
10.893.144/0001-78
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
12 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Nulidade21/10/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2839Sobrestamento03/06/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2752Recurso03/10/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2739Indeferimento04/07/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)