Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SUSTENTAR ENGENHARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230423145 (01/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA
- 10.893.144/0001-78
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)