Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
MOTRIZ COLINA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210560256 (22/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUSMARINO LEITE SANTOS Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 921007663.
Sobre a marca
- Titular
- MOTRIZ COLINA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME
- 31.783.706/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848NulidadeEsta publicação05/08/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)