Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
DROGA PLUS POPULAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230581734 (28/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGAPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- DROGAPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 20.787.984/0001-00
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)