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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

DROGA PLUS POPULAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
921091508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230581734 (28/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGAPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
DROGAPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
20.787.984/0001-00
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2755Indeferimento24/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)