Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SUL VINHOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220085149 (25/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUL VINHOS PRODUOTS E BEBIDAS EIRELLI - ME Procurador: Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa
Sobre a marca
- Titular
- SUL VINHOS PRODUOTS E BEBIDAS EIRELLI - ME
- 34.838.584/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2848Recurso providoEsta publicação05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)