Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
kiwiik
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250106622 (28/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICF TECHNOLOGY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- MENTIVE, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)