RENDBOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010008 (22/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5011366-86.2021.4.04.7009 - 2ª VF Ponta Grossa PR, foi proferida Sentença pelo d. Juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extinto o processo com resolução de mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar a nulidade da concessão administrativa da marca Rendbond à ré Permabond (Processo nº 907539009), bem como para determinar ao INPI que conceda à parte autora o registro da marca Rendbond, haja vista o reconhecimento nesta sentença de seu direito de precedência (§ 1º do art. 129 da LPI). Defiro, em parte, o pedido de liminar para determinar que o INPI suspenda os efeitos do registro da marca Rendbond à ré Permabond, conferido no processo nº 907539009. Prazo: 10 (dez) dias?. Diante disso, foi alterado o status do registro para ?REGISTRO SUB
Sobre a marca
- Titular
- PERMABOND ADESIVOS LTDA
- 06.212.669/0001-23
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)