CLUBE DAS SOBRANCELHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240196130 (24/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTINA DOS SANTOS SOBRANCELHAS Procurador: B & B MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA LEITE ASPRINO INSTITUTO DE BELEZA LTDA. - ME
- 16.955.612/0001-78
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2848CaducidadeEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)