Baguncinha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230304839 (30/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCAS SILVA FERRO DE OLIVEIRA LTDA (SUMAC RECORDS) Procurador: DANIEL VALLE Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducid
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)