Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SANTHEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250257283 (04/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.