Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
CEREALISTA BRAZIL COFFEE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250260617 (08/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEREALISTA BRAZIL COFFEE EIRELI ME Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)