JLUIZ CITRUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250259729 (07/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE LUIZ COLOMBO - CITRUS - EPP Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE LUIZ COLOMBO - CITRUS - EPP
- 11.862.928/0001-00
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848RenovaçãoEsta publicação05/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).