Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
AIRABESC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- OSRAM GMBH
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.