Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SB STEEL BELT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- STEEL BELT COMERCIO VAREJISTA DE ART DE BORRACHAS E CONEXÕES EM GERAL LTDA ME
- 04.526.313/0001-39
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.