Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
TACO-AR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TACO-AR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 80.282.726/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.