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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

PRAXXIS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824801253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250008685 (22/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Osasco/SP. Requisição 25.00.00.53.23. Processo nº 10825.722738/2019-08. Processo SEI nº 52402.008802/2025-03.

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Sobre a marca

Titular
BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA
60.902.939/0001-73
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
2 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.