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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

HEIDELBERG PRINTMASTER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HEIDELBERG PRINTMASTER
Processo INPI
817040412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1256Registro27/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1230Retribuição decenal28/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.