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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

Processo nº 6665365

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6665365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250277011 (29/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XBR3 CONSULTORIA LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: XBR3 CONSULTORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
XBR3 CONSULTORIA LTDA
46.324.820/0001-30
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de agosto de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.