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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

TASK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200049160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250284316 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TASK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S.A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
FORPONTO INFORMÁTICA S/A.
03.566.605/0001-32
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
8 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848PetiçãoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.