Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SOCIAL CERTIFICADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIAL CERTIFICADORA DIGITAL LTDA
- 26.102.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)