NEOCENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação reivindicada abrange itens de diversas classes. Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe de produto/serviço. Cumpra na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 44 "Publicação, divulgação e compartilhamento de informações sobre saúde através da internet, websites e redes de comunicação." ou na Classe 35 "Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos; Provimento de informações de negócios através de um website; Serviços administrativos para encaminhamentos médicos".
Sobre a marca
- Titular
- NEOCENTER S/A
- 42.945.394/0001-09
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)