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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Tananan

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
933109237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido e reapresente o elemento figurativo sem a expressão.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ANTONIO DA SILVA
47.478.034/0001-50
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2863Deferimento18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)