Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Tananan
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido e reapresente o elemento figurativo sem a expressão.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- 47.478.034/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)