PAIOL GASTRONOMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932688306 (PAIOL CHOPERIA ITAPIRA-SP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927964570 (PAIOL DESDE 1983 EMPÓRIO GOURMET E BUFFET) e Processo 929743083 (Paiol Pizzaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARMELITA PAULINO DE OLIVEIRA
- 49.104.591/0001-36
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)