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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Carol das Pratas Jóias em Prata 925

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
933100280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca de "Carol das Pratas" para "Carol das Pratas Jóias em Prata 925", para melhor adequação com a imagem declarada, conforme previsão de alteração de ofício no item 5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)