Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
PARAÍSO LIBANÊS CULINÁRIA ÁRABE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE PARAISO LIBANES LTDA
- 52.611.793/0001-89
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)