Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
FANDOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FANDOG BR COMERCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS PET LTDA
- 47.543.499/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)