Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
GALA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, diga se pretende continuar com o depósito com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL IMPORT EXPORT COMPANY
- 49.746.859/0001-33
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)