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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

GALA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

GALA
Processo INPI
933083572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, diga se pretende continuar com o depósito com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
BRAZIL IMPORT EXPORT COMPANY
49.746.859/0001-33
Data de depósito
28 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Recurso27/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2859Indeferimento21/10/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)