TFG THE FIRST GARDEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento