Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
DIVINUSHUMFOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIVINUSHUMFOOD
- Processo INPI
- 933047720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Editada a especificação, com exclusão do item "Fabricação de alimentos prontos para o consumo?, genérico para fins de classificação, e inclusão da ressalva "[incluídos nesta classe]" para o item "Alimentos congelados".
Sobre a marca
- Titular
- DIVINUS FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 17.977.724/0001-92
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)