Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
INTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Editada a especificação, com inclusão da ressalva "[Serviços de fornecimento de comida e bebida]" para os itens "Lounges (salas de espera)" e "Salas VIP em aeroportos"; e da expressão "serviços de" aos itens "Bares" e "Cafés" e "Restaurantes". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO INTER S.A.
- 00.416.968/0001-01
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)