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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Processo nº 933040709

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933040709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens ?COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTA E DECORAÇÕES E ORNAMENTOS FESTIVOS?, ?COMÉRCIO DE PRESENTES E NOVIDADES (ARTIGOS)?, ?COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TERRACOTA?, ?COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BARRO?, ?COMÉRCIO DE ORNAMENTOS? e ?COMÉRCIO DE ARTIGOS FEITOS DE COURO E/OU IMITAÇÕES DE COURO? em razão de serem genéricos.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)