Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SOLU.SOL SOLUÇÕES SOLARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLU.SOL INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA
- 41.897.361/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)