SOLANJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Excluída do texto final da especificação de serviços a expressão "VENDA DE INGRESSOS" por pertencer à classe NCL(12) 41 e excluído a expressão "LICENCIAMENTO DE MARCA PRÓPRIA" por pertencer à classe NCL(12) 45, diferente da classe reivindicada NCL(12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTÍSTICA LTDA
- 27.260.408/0001-59
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)