BIOMILUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o item 5.17 ?Convivência entre marcas?, do Manual de Marcas: ?O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante DECLARAÇÃO CONJUNTA das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar os modelos de declaração anexados a este manual.? Dessa maneira, tendo em vista que a declaração APENAS da requerente do pedido de registro de marca não é documentação válida para atestar grupo econômico, apresente DECLARAÇÃO CONJUNTA, assinada pelas empresas FORMARCAS LTDA e FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA, declarando, sob as penas da lei, serem pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- FORMARCAS LTDA
- 52.370.383/0001-93
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)