Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
KITARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho "Comércio de produtos orientais" da especificação, por ser genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- WP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- 13.316.114/0001-97
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)