Processo nº 932193404
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Feita exigência para a comprovação da atividade necessária conforme o art.128 da LPI, o requerente respondeu afirmando que fornece todos os produtos e serviços necessários ao cliente/paciente tenha uma experiência única sobre a realização dos procedimentos estéticos, tais produtos englobam: fornecimento de roupas, malas, bolsas e necessaire, todo material cirúrgico e pós cirúrgico para o atendimento do cliente/paciente, sem a nec
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA VAGNER MARI LTDA EPP
- 10.655.176/0001-35
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)