Maia Santos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931914965
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, solicita-se que a requerente prove ser a titular do nome civil ou nome artístico singular ?MAIA SANTOS?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca. Conforme orienta o Manual de Marcas nos itens 5.11.14 e 5.11.15.Em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONEXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)