Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Norelei Frutuoso Doutora do Concurso Público
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTORA DO CONCURSO PUBLICO LTDA
- 48.547.662/0001-02
- Procurador ou escritório
- PRISCILA TRISCIUZZI MESSIAS DOS SANTOS LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)