CAFÉ CABOCLINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006655017 (CABOCLO), Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 915812959 (CABOCLO) e Processo 005014220 (CABOCLINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DARLENE A DE SOUZA ME
- 08.612.751/0001-70
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)