Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Anjus - Cuidando de quem cuida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANJUS CENTRO DE APOIO SOCIAL AOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA
- 39.960.509/0001-11
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)