Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ABRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ABRA GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2847RegistroEsta publicação29/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)