Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
COALA DESDE 1989
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250275304 (14/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CNA S.A. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Sobre a marca
- Titular
- CNA S.A.
- 60.881.299/0001-62
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847RegistroEsta publicação29/07/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)