Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ESSENCIAL Boutique de Aromas
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250311511 (15/06/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INOVA INDUSTRIA COSMETICA E AROMATIZANTES LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO PAULO GUIMARÃES RESENDE
- 44.124.624/0001-96
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847NulidadeEsta publicação29/07/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)