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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

SUPERMERCADOS TRADIÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920917151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914069160 (MERCADO TRADIÇÃO), 916732851 (TRADIÇÃO SUPERMERCADO), 917322843 (CASA DE CARNES TRADIÇÃO), 918643015 (JR MERCADO TRADIÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826511988 (TRADIÇÃO) e Processo 910647372 (MASSAS TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JC PARRO E CIA LTDA
03.383.709/0001-01
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
2 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2633Sobrestamento22/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)