SUPERMERCADOS TRADIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914069160 (MERCADO TRADIÇÃO), 916732851 (TRADIÇÃO SUPERMERCADO), 917322843 (CASA DE CARNES TRADIÇÃO), 918643015 (JR MERCADO TRADIÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826511988 (TRADIÇÃO) e Processo 910647372 (MASSAS TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JC PARRO E CIA LTDA
- 03.383.709/0001-01
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)