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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

SOLARIS ENERGIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920102506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210387240 (06/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASIL SOLARIS LTDA - EPP Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 911781617.

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Sobre a marca

Titular
SOLARIS ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA- ME
01.559.877/0001-80
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847NulidadeEsta publicação29/07/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2647Nulidade28/09/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2615Deferimento17/02/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)