Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SOLARIS ENERGIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210387240 (06/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASIL SOLARIS LTDA - EPP Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 911781617.
Sobre a marca
- Titular
- SOLARIS ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA- ME
- 01.559.877/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847NulidadeEsta publicação29/07/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)