Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Depila+ estética avançada
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220335822 (02/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DEPILA MAIS FRANCHISING LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MARQUES & BOTEGA ESTETICA LTDA.
- 15.625.789/0001-43
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2847DespachoEsta publicação29/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)