Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
PlayKidz
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250104377 (27/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLAYKIDS INTERNET MÓVEL S.A. Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Play One Empreendimentos Ltda
- 04.933.060/0001-18
- Procurador ou escritório
- P. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2847CaducidadeEsta publicação29/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)