Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
DROGARIA SUPER TOTAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240053523 (05/02/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11- RPI nº 2847DespachoEsta publicação29/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)